
§5.o Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas do ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
E em seu artigo nos artigos 34 e 87, a LDB previu:
Artigo 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1.o (...)
§ 2.o O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
E inova. O Governo do Presidente Lula ao definir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais da Educação (Lei n.º 11.494/2007), em seu décimo artigo, considerou o tempo integral como um dos tipos de matrículas a ser ponderada com diferenciação para distribuição proporcional de recursos. Essa diferenciação deverá contemplar um investimento e será objeto de regulamento. Essa condição foi decisiva para que o Ministério da Educação empreendesse todo o esforço para induzir experiências ampliadoras do tempo de permanência na escola. Por meio de transferência voluntária o Plano de Desenvolvimento da Educação, com o Decreto n° 6.253/2007, assumiu a meta do PNE e definiu novo parâmetro para superação dos turnos escolares por meio da jornada integral:Temos um movimento vivo, desencadeado em todo país para ampliar os tempos educativos, redefinir o papel da escola perante tantas demandas contemporâneas acumuladas com os avanços tecnológicos e a ampliação dos direitos sociais. E sobretudo demandas atrasadas em relação à participação das mulheres no mercado de trabalho e as múltiplas jornadas. Dilma Presidente 13 representa os avanços na formulação da educação integral e integrada no Brasil.Artigo 4.º educação básica em tempo integral [é] a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário