segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Educação Integral em tempo Integral: Dilma Presidente 13

O Programa Mais Educação tem o mérito de reunir diferentes atores sociais, convergências de tradições, experiências e conceitos.  E desse modo, cria condições significativas para os poderes públicos e a sociedade civil instituam a agenda pública sobre a ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens sob responsabilidade da escola pública básica. Não paralisa por constatar as adversidades, como se esperasse por condições ideais. Parte do que efetivamente existe para produzir a oferta de educação integral, em tempo integral. Faz valer o arcabouço jurídico complexo, realmente existente.  O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n.º 10.172/2001 apresenta a educação em tempo integral como objetivo do Ensino Fundamental e da Educação Infantil. Definiu a meta de ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7 horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9394/1996 , ao ter instituído a Década da Educação previu que:
§5.o Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas do ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
 E em seu artigo nos artigos 34 e 87, a LDB previu:
Artigo 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1.o (...)
§ 2.o O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

 E inova. O Governo do Presidente Lula ao definir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais da Educação (Lei n.º 11.494/2007), em seu décimo artigo, considerou o tempo integral como um dos tipos de matrículas a ser ponderada com diferenciação para distribuição proporcional de recursos. Essa diferenciação deverá contemplar um investimento e será objeto de regulamento. Essa condição foi decisiva para que o Ministério da Educação empreendesse todo o esforço para induzir experiências ampliadoras do tempo de permanência na escola. Por meio de transferência voluntária o Plano de Desenvolvimento da Educação, com o Decreto n° 6.253/2007, assumiu a meta do PNE e definiu novo parâmetro para superação dos turnos escolares por meio da jornada integral:
Artigo 4.º educação básica em tempo integral [é] a jornada escolar com  duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares.
Temos um movimento vivo, desencadeado em todo país para ampliar os tempos educativos, redefinir o papel da escola perante tantas demandas contemporâneas acumuladas com os avanços tecnológicos e a ampliação dos direitos sociais. E sobretudo demandas atrasadas em relação à participação das mulheres no mercado de trabalho e as múltiplas jornadas. Dilma Presidente 13 representa os avanços na formulação da educação integral e integrada no Brasil.

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